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COVID-19
MR quer derrubada de vacinação obrigatória

Data da notícia: 2024-02-14 18:18:28
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O senador rondoniense afirma que a obrigatoriedade de vacinar crianças extrapola o limite da imposição de obrigações dos pais

A partir de janeiro de 2024, a vacinação contra a Covid-19 entrou para o Calendário Nacional de Vacinação. Portanto, passou a ser obrigatória para crianças entre seis meses e cinco anos de idade.

Na avaliação do senador Marcos Rogério (PL), a decisão do governo extrapola o limite da imposição de obrigações para os pais na criação de seus filhos, e, portanto, deve ser revista. Para isso, apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar a Nota Técnica do governo que instruiu a norma.

De acordo com Marcos Rogério, a decisão do governo Lula (PT) não encontra respaldo em evidências científicas, uma vez que ainda não há consenso sobre a eficácia na imunização de crianças nessa faixa etária.

Ainda segundo político rondoniense, esse público é de baixo risco para casos graves da doença, conforme o documento da OMS para vacinação contra a Covid-19. Além disso, o senador argumenta que a obrigatoriedade da vacinação contra a doença restringe a autonomia e intimida pais e responsáveis.

“Viola, assim, não só princípios constitucionais de liberdade, mas também o direito da criança à educação. Esse direito é essencial para assegurar que os pais possam tomar decisões informadas, transmitir seus valores e crenças aos filhos e moldar sua educação de acordo com suas necessidades e preferências. O próprio artigo 26 da Declaração destaca que tal instrução deve ser orientada para o respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais”, admitiu Marcos Rogério.

A imunização contra a Covid-19 foi incluída no Calendário Nacional de Vacinação de 2024. A recomendação vai priorizar crianças de seis meses a menores de cinco anos e os grupos com maior risco de desenvolver as formas graves da doença: idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades, indígenas, ribeirinhos e quilombolas, pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores, pessoas com deficiência permanente, pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema de privação de liberdade e pessoas em situação de rua.

A inclusão já passou por avaliação da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 (CTAI).

Fonte: Assessoria




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